Cartório de Notas em Santos · CNS 11.140-1

Tradição e segurança jurídica desde 1947

Fé pública a serviço das pessoas: atos notariais conduzidos com rigor técnico, atendimento humano no balcão e a praticidade das assinaturas eletrônicas.

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anos de história desde 1947
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Tabelionato de Notas de Santos
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atos com fé pública e validade nacional

O Cartório

Uma instituição da Baixada Santista

Instalado em 14 de janeiro de 1947, o 1º Tabelionato de Notas de Santos é referência na Baixada Santista na prática de atos notariais.

Sob a titularidade do tabelião Dr. Leonardo de Moraes, com a substituta Regina Aparecida Domingues Cravo, a serventia reúne a experiência de quase oito décadas de atividade contínua e a estrutura necessária para atender pessoas e empresas com agilidade.

Nossa missão é garantir autenticidade, publicidade e segurança aos atos jurídicos, com atendimento próximo e eficiente — no balcão, por e-mail ou por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.

Dados oficiais

Cadastro Nacional de Serventias
CNS 11.140-1
Instalação
14 de janeiro de 1947
Tabelião titular
Dr. Leonardo de Moraes
Substituta
Regina Aparecida Domingues Cravo
Entrância
Entrância final — Comarca de Santos/SP

Serviços

Atos notariais com fé pública

Selecione um serviço para ver a descrição completa e a documentação necessária.

Escritura Pública

Compra e venda, doação, permuta, pacto antenupcial e declaração de união estável, com fé pública.

A escritura pública formaliza negócios jurídicos com segurança e eficácia perante terceiros. O ato é lavrado após a análise da documentação das partes e do bem envolvido.

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto e CPF das partes e dos cônjuges
  • Certidão de casamento atualizada ou comprovação do estado civil
  • Matrícula atualizada do imóvel e certidões negativas do vendedor
  • Comprovante de pagamento do ITBI ou ITCMD, quando devido
  • Carnê de IPTU e certidão de valor venal do exercício

Procuração Pública e Substabelecimento

Nomeação de representante para praticar atos em seu nome, com poderes específicos ou gerais.

A procuração pública é exigida para negócios que envolvem imóveis e para representação perante diversos órgãos. O substabelecimento transfere, no todo ou em parte, os poderes recebidos.

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto e CPF do outorgante
  • Certidão de casamento, quando casado
  • Qualificação completa do procurador (nome, CPF, RG, endereço, profissão)
  • Descrição dos poderes que serão outorgados

Testamento Público

Manifestação de última vontade lavrada pelo tabelião, com leitura e assinatura na presença de testemunhas.

O testamento público garante que a vontade do testador seja registrada com segurança jurídica e permaneça arquivada no cartório e na Central de Testamentos.

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto e CPF do testador
  • Certidão de casamento ou comprovação do estado civil
  • Relação dos bens e dos beneficiários
  • Duas testemunhas maiores e capazes, sem parentesco com os beneficiários

Ata Notarial

Registro de fatos presenciados pelo tabelião, inclusive para instruir usucapião extrajudicial.

A ata notarial constitui prova pré-constituída de fatos, páginas de internet, conversas, estado de imóveis e posse. É documento essencial no procedimento de usucapião extrajudicial.

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto e CPF do requerente
  • Descrição detalhada do fato a ser constatado
  • Documentos, imagens ou endereços eletrônicos relacionados ao fato
  • Documentação do imóvel, nos casos de usucapião

Divórcio, Inventário e Partilha Extrajudiciais

Soluções consensuais realizadas em cartório, com assistência de advogado, sem processo judicial.

Quando há consenso entre as partes, o divórcio, a separação, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, com rapidez e menor formalidade.

Documentos necessários

  • Documentos de identidade e CPF dos interessados
  • Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de óbito e certidões dos herdeiros, no inventário
  • Documentos dos bens, dívidas e comprovante de recolhimento do ITCMD
  • Advogado constituído para assistir as partes

Reconhecimento de Firma

Reconhecimento por semelhança ou por autenticidade de assinaturas em documentos.

No reconhecimento por semelhança comparamos a assinatura com o cartão de firma arquivado. No reconhecimento por autenticidade, o signatário assina presencialmente perante o tabelião.

Documentos necessários

  • Documento original a ser assinado ou já assinado
  • Documento de identidade com foto e CPF do signatário
  • Cartão de assinatura aberto neste tabelionato (abertura de firma na primeira visita)

Autenticação de Cópias

Cópias com o mesmo valor do documento original, conferidas pelo tabelionato.

A autenticação confirma que a cópia reproduz fielmente o documento original apresentado no ato.

Documentos necessários

  • Documento original em bom estado de conservação
  • Cópia legível a ser autenticada (também podemos produzi-la no balcão)

Apostilamento de Haia

Apostila que confere validade internacional a documentos brasileiros nos países signatários.

A Convenção da Apostila da Haia dispensa a legalização consular. Documentos particulares precisam ter firma reconhecida ou ser autenticados antes do apostilamento.

Documentos necessários

  • Documento original ou cópia autenticada a ser apostilado
  • Tradução juramentada, quando exigida pelo país de destino
  • Documento de identidade com foto e CPF do solicitante

Certidões de Atos Notariais

Segunda via de escrituras, procurações e demais atos lavrados neste tabelionato.

As certidões reproduzem atos do nosso acervo. O pedido pode ser feito presencialmente ou por e-mail, informando os dados do ato.

Documentos necessários

  • Nome completo das partes envolvidas no ato
  • Tipo de ato, data aproximada e, se possível, livro e folha
  • Documento de identidade com foto e CPF do solicitante

Diferencial do tabelionato

Atos eletrônicos pelo e‑Notariado

Escrituras e procurações lavradas por videoconferência, sem sair de casa, com validade jurídica plena.

Pela plataforma e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil, é possível assinar atos digitalmente com certificado notarizado, em videoconferência com o tabelionato.

Documentos necessários

  • Certificado digital notarizado (gratuito) ou certificado ICP-Brasil
  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Documentação específica do ato pretendido, enviada previamente
  • Dispositivo com câmera, microfone e conexão estável de internet

Atendimento Digital

Cartório sem sair de casa, pelo e-Notariado

A tecnologia notarial permite praticar atos com a mesma fé pública do balcão. Nosso tabelionato está habilitado para atender por videoconferência, com identificação segura das partes.

Atos por videoconferência

Escrituras e procurações podem ser lavradas remotamente, com a mesma validade jurídica dos atos presenciais.

Certificado digital notarizado

Emitido gratuitamente para pessoas físicas, é o que permite assinar os atos eletrônicos na plataforma.

Plataforma oficial

O e-Notariado é a plataforma oficial do Colégio Notarial do Brasil, com segurança e identificação biométrica.

Certidões por e-mail

Solicite a segunda via de escrituras e procurações pelo endereço cartorio@1notasdesantos.com.br.

Dúvidas Frequentes

Respostas objetivas antes da sua visita

Não encontrou o que procurava? Ligue para (13) 3327-8280.

O documento original a ser reconhecido e um documento de identidade com foto e CPF. Se ainda não possui cartão de assinatura neste tabelionato, é necessário comparecer pessoalmente para abrir a firma antes do primeiro reconhecimento por semelhança.

No reconhecimento por semelhança, o tabelionato compara a assinatura do documento com o cartão de firma arquivado, sem necessidade da presença do signatário. No reconhecimento por autenticidade, o signatário assina o documento presencialmente perante o tabelião ou escrevente, que atesta que a assinatura foi feita naquele momento.

Documentos de identidade e CPF das partes e de seus cônjuges, certidão de casamento atualizada, matrícula atualizada do imóvel, certidões dos vendedores, carnê de IPTU com valor venal e o comprovante de recolhimento do ITBI. A depender do caso, outros documentos podem ser solicitados na análise prévia.

Casais que estejam de acordo quanto ao divórcio e a todos os seus termos, incluindo partilha de bens e, quando houver, pensão. É obrigatória a assistência de advogado. Havendo litígio, o caminho é a via judicial.

É o documento em que o tabelião narra, com fé pública, fatos que presenciou ou constatou: conteúdo de páginas de internet e mensagens, estado de conservação de um imóvel, posse para fins de usucapião extrajudicial, entre outros. Serve como prova pré-constituída em processos e negociações.

Os valores são emolumentos tabelados por lei estadual em São Paulo e reajustados anualmente pelo Tribunal de Justiça. Não há negociação de preços: o custo depende do tipo de ato e, em alguns casos, do valor do negócio. Entre em contato para consultar o valor exato do seu ato.

Basta possuir um certificado digital notarizado (obtido gratuitamente junto ao tabelionato) ou certificado ICP-Brasil, enviar previamente os documentos e agendar a videoconferência pela plataforma e-Notariado. O ato é assinado digitalmente e tem a mesma validade da procuração presencial.

Sim. Certidões de atos lavrados neste tabelionato podem ser solicitadas presencialmente ou por e-mail, informando o nome das partes, o tipo de ato e a data aproximada. Retornamos com a confirmação da localização do ato e o valor dos emolumentos.

Contato

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